Face às alterações legislativas ao Código do IVA, publicadas na I série- Número 250 do Boletim da República de Moçambique de 28 de Dezembro, todos contribuintes cuja a transmissão de bens e prestação de serviços serão liquidados à taxa de 5% para efeitos de cumprimento das obrigações fiscais devem se dirigir às unidades de cobrança para submissão da guia e emissão de GARE, enquanto findam as necessárias adaptações para submissão via Portal do Contribuinte.